0001865 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0001865
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Cheque sem provisão, Conta cancelada, Ilicitude
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004936
Nr Documento: RL199604300001865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87f21a2ec51e87598025680300049a72
Sumário
I - Não integra o crime de emissão de cheque sem provisão, o preenchimento, a subscrição e entrega de cheque, se aquando deste evento a conta bancária sobre que ele fora sacado, já se encontrava cancelada; II - Para a existência deste tipo legal de crime, é necessário que a conta bancária sobre que ele e sacado exista mas o seu não pagamento fica a dever-se à não existência de fundos que permitam o seu pagamento. III - A passagem, subscrição e entrega de cheque sobre conta cancelada, pode integrar o crime de burla caso se verifiquem todos os elementos deste tipo legal de crime.