008738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008738
ACORDAO
Descritores: Pensão de sangue, Orfã, Perda de pensão, Aplicação da lei mais favoravel, Direito a pensão, Rendimento, Viuva, Divisão de pensão, Direitos adquiridos
Recorrente: Pais , Cecilia
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/05/15.
Nr Convencional: JSTA00015652
Nr Documento: SA119730705008738
Data de Entrada: 03/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f8ea6417aff55e2802568fc00372690
Sumário
I - O facto de uma orfã, filha ilegitima do falecido, ter perdido o direito a pensão em 1955, por haver sido nomeada professora de Educação Fisica, não impede que posteriormente readquira esse direito em virtude de o Decreto- -Lei n. 38/72 ter alterado o regime anterior, atribuindo a pensão independentemente dos rendimentos dos interessados. II - O restabelecimento do direito a pensão a favor da orfã referida no numero anterior afecta necessariamente a pensão atribuida a viuva, dada a regra de divisão da pensão consagrada no artigo 14 do Decreto-Lei n. 47084, não podendo essa beneficiaria arrogar-se um direito adquirido.