97P198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 97P198
ACORDAO
Descritores: Roubo, Bem jurídico protegido, Medida da pena, Prevenção geral, Pena privativa da liberdade
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032425
Nr Documento: SJ199703120001983
Indicações Eventuais: PEREIRA E SOUSA IN CLASSES DOS CRIMES PÁG333 2ED. LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS VOL4 PÁG115 2ED.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/646749323c4dbb1c802568fc003b3d55
Sumário
I - No crime de roubo há uma pluralidade de bens jurídicos violados: para além do ataque ao direito de propriedade, ataca-se também a liberdade. II - Tendo o arguido agido com grande intensidade de dolo e sendo elevado o grau da sua culpa, impõem as exigências de prevenção geral e especial, a aplicação efectiva de uma pena privativa de liberdade, tanto mais que aquele anteriormente já havia sido duas vezes condenado, sendo que numa, como autor de três crimes de roubo.