026394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026394
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Conhecimento de merito, Arguição de nulidade, Suspensão de eficacia, Pedido autonomo, Prazo
Recorrente: Torres , Antonio
Recorridos: Cm de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031980
Nr Documento: SA119881130026394
Data de Entrada: 04/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfa451d64f752316802568fc0037f176
Sumário
I - Para que a litispendencia não impeça o conhecimento de merito num dos processos, deve ser conhecida, se for caso disso, depois de assegurado que o outro processo sera julgado de merito, para o que se pode recorrer a varios meios, como suspensão da instancia, o conhecimento em momento ulterior, etc. II - Se, porem, for conhecida a litispendencia sem essas cautelas, isso so pode representar o não conhecimento de questões que deviam ser conhecidas, nulidade que tem que ser arguida para que o Tribunal de recurso dela conheça. III - E extemporaneo o pedido de suspensão de eficacia apos a interposição do recurso contencioso.