016522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016522
ACORDAO
Descritores: Despacho normativo, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pimenta & Filhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016371
Nr Documento: SA219720209016522
Data de Entrada: 03/07/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a7625f9b3e365f0802568fc00372d03
Sumário
I - Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so se tornam obrigatorios apos a sua obrigação no jornal oficial. II - Procede, assim, a oposição deduzida contra uma execução instaurada para a cobrança coerciva de emolumentos liquidados a favor da Guarda Fiscal ao abrigo de uma tabela actualizada e aprovada por despacho ministerial que ainda não fora publicado no Diario do Governo.