027929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027929
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores, Escrivão de direito, Inscrição, Tempo de serviço, Classificação de bom, Chefe de secretaria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00029921
Nr Documento: SA119910214027929
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/509d54f8f4174043802568fc0037af31
Sumário
I - Por força da alinea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores podem requerer a inscrição os escrivães de direito com pelo menos 10 anos de serviço dessas funções e classificação minima de BOM. II - Preenche este condicionalismo o escrivão de direito com mais de 10 anos de serviço, parte dos quais como chefe de secretaria do tribunal e duas classificações de BOM.