034448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 034448
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Matéria de direito, Pessoal dirigente, Iroma, Cessação da comissão de serviço, Provimento, Acesso, Carreira técnica superior, Assessor, Habilitações literárias, Licenciatura, Tempo de serviço na categoria, Carreiras especiais, Corpos especiais
Sumário
I - O direito de provimento em categoria superior, em consequência da cessação da comissão de serviço em cargo dirigente, previsto no art. 18, n. 2, al. a) do DL n. 323/89, de 26/9, depende apenas, quanto aos funcionários não oriundos de carreiras ou corpos especiais, do preenchimento dos respectivos módulos de tempo de serviço prestado, tendo em conta o tempo de exercício continuado nas funções de cargo dirigente e anos de serviço na categoria de origem, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira. II - Assim, não obsta ao provimento na categoria de assessor principal da carreira técnica superior o facto de o assessor dessa carreira, que vê cessada a comissão de serviço em cargo dirigente, não possuir licenciatura.