001380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001380
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Aplicação da lei no tempo, Despacho de indiciação, Indicios suficientes
Sumário
I - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros - Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho - a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo manteve a competencia para julgamento dos delitos fiscais aduaneiros. II - Indicios suficientes para indiciação são aqueles que permitem a probabilidade de condenação.