001380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001380
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Aplicação da lei no tempo, Despacho de indiciação, Indicios suficientes
Recorrente: Soares , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00010657
Nr Documento: SA219790502001380
Data de Entrada: 10/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6459a7ca5ff5064a802568fc0036d2cc
Sumário
I - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros - Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho - a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo manteve a competencia para julgamento dos delitos fiscais aduaneiros. II - Indicios suficientes para indiciação são aqueles que permitem a probabilidade de condenação.