003725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003725
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação económica, Recurso contencioso, Recurso directo, Acto não publicado, Notificação, Conhecimento oficial do acto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027196
Nr Documento: SA119520314003725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af27542db4833920802568fc0038d33b
Sumário
Das decisões dos organismos de coordenação económica há recurso directo de anulação. A expressão "não há recurso" que se lê no artigo 51 do Decreto-Lei n. 26775 não abrange o recurso contencioso. O interessado só pode socorrer-se do preceituado no parágrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo quando a decisão não houvesse de ser publicada no Diário do Governo e dela não tivesse sido notificado. A notificação não está sujeita à observância de formalidades especiais e reputa-se feita desde que ao recorrente tenha sido dado conhecimento oficial do acto.