040378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 040378
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico impróprio, Presidente da câmara, Câmara municipal, Plenário, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046528
Nr Documento: SA119961001040378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0585728669aa36c0802568fc0039626e
Sumário
I - O recurso gracioso para o plenário da Câmara Municipal, ao abrigo do art. 52 n. 6 da LAL é de qualificar como recurso hierárquico impróprio previsto no art. 176 do C.P.A.. II - A expressão "Sem prejuízo do recurso contencioso" empregue no n. 6 do art. 52 da LAL, deve entender-se no sentido de que os actos do presidente da Câmara ou dos vereadores são desde logo recorríveis contenciosamente. III - O recurso previsto no n. 6 do art. 52 da LAL é meramente facultativo e a deliberação de indeferimento do plenário da Câmara Municipal é contenciosamente irrecorrível por falta de lesividade.