030850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030850
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Caixa geral de aposentações, Contrato, Diuturnidades, Prestação de serviços
Sumário
I - As costureiras externas das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho mas sim por contrato de prestação de serviços. II - Enquanto se manteve o referido contrato de prestação de serviços não podiam ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações, pelo que também, esse tempo, não era computável para efeitos de diuturnidades (art. 3, n. 1 do DL 330/76, de 7 de Maio).