072194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 072194
ACORDAO
Descritores: Incumprimento do contrato, Responsabilidade contratual, Onus da prova, Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Materia de facto, Ilações, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014980
Nr Documento: SJ198412040721941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71b29eeb33c9e395802568fc003a3962
Sumário
I - Não havera omissão de pronuncia - nulidade prevista pela alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - se o acordão apreciar a questão posta, ainda que aligeiradamente. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos e as ilações deles logicamente tiradas pelas instancias. III - Se o autor não tiver provado o cumprimento defeituoso do contrato (a ele cabe tal onus), escusa o reu de provar o facto impeditivo de o pretenso defeito lhe não ser imputavel a titulo de culpa.