I- A Secção de Contencioso Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito.
II- Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do
ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.