9740049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9740049
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Embargo administrativo, Desobediência, Unidade de resolução, Unidade de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019652
Nr Documento: RP199702199740049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f19c3491eb024f08025686b0066e6a4
Sumário
I - Comete um só crime de desobediência o arguido que, após o embargo da obra efectuada pela Câmara Municipal, continua a mesma por vários dias, por só haver uma única resolução criminosa concretizada no reinício das obras. Instaurados vários processos com referência a dias diferentes, não pode o arguido, depois de ser julgado por um deles, voltar a sê-lo sob pena de violação do princípio " ne bis in idem ".