I- Comete um só crime de desobediência o arguido que, após o embargo da obra efectuada pela Câmara Municipal, continua a mesma por vários dias, por só haver uma única resolução criminosa concretizada no reinício das obras.
Instaurados vários processos com referência a dias diferentes, não pode o arguido, depois de ser julgado por um deles, voltar a sê-lo sob pena de violação do princípio " ne bis in idem ".