014675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 014675
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Exoneração de gestor publico, Conselho de ministros restrito, Competencia, Incompetencia absoluta, Nulidade absoluta, Radiotelevisão portuguesa
Recorrente: Gonçalves , Leopoldo
Recorridos: Pmin - Se da Comunicação Social - Sousa , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/02/18.
Nr Convencional: JSTA00002919
Nr Documento: SA119840510014675
Data de Entrada: 19/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73ee08f82ab891ea802568fc003824b3
Sumário
I - E da competencia do Conselho de Ministros restrito ou especializado, criado por decreto-lei, a designação e exoneração dos gestores das empresas publicas. II - O despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Secretario de Estado da Comunicação Social que exonera membros do conselho de gerencia de uma empresa publica enferma, por isso, de incompetencia. III - Esta reveste a forma de incompetencia absoluta, por falta de atribuições, que determina a nulidade do acto.