I- E da competencia do Conselho de Ministros restrito ou especializado, criado por decreto-lei, a designação e exoneração dos gestores das empresas publicas.
II- O despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Secretario de Estado da Comunicação Social que exonera membros do conselho de gerencia de uma empresa publica enferma, por isso, de incompetencia.
III- Esta reveste a forma de incompetencia absoluta, por falta de atribuições, que determina a nulidade do acto.