028421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028421
ACORDAO
Descritores: Solicitador, Prova escrita, Classificação, Violação de lei, Hierarquia das normas, Regulamento do estagio para solicitador, Frequência de estágio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030382
Nr Documento: SA119910307028421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f37ecc6ca1d728bb802568fc0037e41b
Sumário
I - O n. 4 do artigo 18 do Regulamento do Estagio para Solicitadores, aprovado por despacho de 15-3-88 do Ministro da Justiça, contraria o disposto no artigo 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n. 483/76, de 19 de Junho. II - Por isso, enferma de vicio de violação de lei o acto que ao abrigo daquele n. 4 considerou desde logo eliminado um candidato por ter obtido na prova escrita classificação inferior a dez valores.