008916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008916
ACORDAO
Descritores: Despacho de delegação de poderes, Acto de publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Romano , Orlando
Recorridos: Se da Administração Ultramarina - Dg do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1972/09/27.
Nr Convencional: JSTA00013479
Nr Documento: SA119750417008916
Data de Entrada: 23/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d42e68e48a30f8d4802568fc003706de
Sumário
I - Nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, os despachos que estabeleçam delegações ou subdelegações não so deverão especificar as materias ou poderes neles abrangidos como quando se trate da competencia originaria dos Ministros serão sempre publicados no Diario do Governo. II - A falta de publicação do despacho de delegação ou subdelegação fere de incompetencia em razão da materia o acto da entidade delegada.