022002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022002
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Violação de lei, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Hassam , Vali
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI - MINJ DE 1984/06/27.
Nr Convencional: JSTA00032144
Nr Documento: SA119880628022002
Data de Entrada: 26/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d138c3819bf4eef802568fc0037f21f
Sumário
I - O poder discricionario pode ser atacado contenciosamente pelo vicio de violação de lei por erro nos pressupostos. II - Na interpretação da alinea d) de resolução 347/80 de 17 de Setembro do Conselho de Ministros não se deve apenas atender a residencia continua em Portugal por tres anos mas e de considerar a situação concreta actual, bem como a manifestação de vontade em manter a nacionalidade portuguesa e as atitudes tomadas de harmonia com essa manifestação de vontade ate se concretizar plena e totalmente inserção efectiva.