046838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 046838
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais privilegiadas, Uso de arma proibida, Provocação, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032359
Nr Documento: SJ199610090468383
Indicações Eventuais: PESSINA IN ELEMENTOS DE PROC PENAL PAG384 TRAD ESPANHOLA 1936 CARRARA IN PROGRAMMA DEL CORSO DI DIRITTO CRIMINALF PAR324 7ED.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c9e4acd50b282fb802568fc003b46e8
Sumário
I - Constitui provocação injusta o facto de um irmão do arguido - encontrando-se ambos inimizados - haver chamado "filho da puta" a um filho deste. II - As ofensas corporais produzidas por tiro de pistola disparado pelo arguido, logo em seguida a ter tomado conhecimento daquela provocação, actuando sob o ímpeto de ira, integram o crime de ofensas corporais privilegiadas, devendo a pena ser especialmente atenuada. III - A detenção e uso de uma pistola semi-automática, de calibre 6,35 mm, não manifestada, nem registada, preenche o tipo legal de crime previsto no artigo 275 ns. 1 e 2 do Código Penal.