A indemnização pela cessação do contrato sem notificação antecipada da rescisão por conveniencia de serviço, constituindo condição dessa rescisão, tem de estar concedida a data desta, so assim exercendo essa indemnização [estipulada pela alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de
1969] a sua função propria.