010268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 010268
ACORDAO
Descritores: Rescisão do contrato de trabalho, Conveniencia de serviço, Indemnização, Conditio juris
Recorrente: Se da Alimentação
Recorridos: Cardoso , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030546
Nr Documento: SAP19891214010268
Data de Entrada: 15/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e322bea1c13f912802568fc0037b11e
Sumário
A indemnização pela cessação do contrato sem notificação antecipada da rescisão por conveniencia de serviço, constituindo condição dessa rescisão, tem de estar concedida a data desta, so assim exercendo essa indemnização [estipulada pela alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969] a sua função propria.