022370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022370
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Direito comunitário, Aplicação da lei mais favorável, Tratado de roma
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Peres , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIB FISCAL ADUAN PORTO.
Nr Convencional: JSTA00049281
Nr Documento: SA219980325022370
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f9c2b5ac2c9c53d802568fc0039d1cd
Sumário
O recorrente não poderá solicitar do tribunal, em processo de impugnação judicial, que este contraste o sentido da lei relativa ao imposto automóvel sobre veículos importados no estado de usados de Estados- -membros da CEE e que foi seguido na sentença com um outro que defende como sendo exigido pela disposição do art. 95 do Tratado de Roma que o aplique ao caso apenas na eventualidade dele, em concreto, se mostrar mais favorável, anulando parcialmente o acto só na medida em que ela seja vantajosa para o contribuinte.