008610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008610
ACORDAO
Descritores: Conselho de administração de serviços municipalizados, Camara municipal do porto, Deliberação, Reserva de revogação, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Sousa , Joaquim e Outros
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016207
Nr Documento: SA119720518008610
Data de Entrada: 19/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8657cc9f2ba09cc0802568fc0037b44e
Sumário
O acto praticado com reserva de revogação pode ser alterado ou revogado mesmo quando, por sua natureza e na falta daquela clausula, fosse irrevogavel. Sendo regida pela discricionariedade a pratica do acto que contem uma clausula de revogação, e igualmente discricionario o poder conferido a Administração para fazer uso de tal clausula.