I- A nulidade do registo de transcrição de casamento, por existencia de casamento catolico anterior não transcrito e não dissolvido, so pode ser decretada pelos tribunais civis, visto tratar-se de problema de registo civil e não de validade de casamento catolico, como tal.
II- A declaração de que a mulher contraente do primeiro casamento e a unica viuva do outro contraente ja falecido e uma consequencia forçosa da anulação e cancelamento do registo do segundo casamento deste, e, como tal, so pode ser decidida em processo especial de justificação judicial previsto e regulado no Codigo do Registo Civil.