077078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 077078
ACORDAO
Descritores: Registo civil, Nulidade, Registo, Justificação judicial, Tribunal competente, Casamento, Transcrição, Viuvez, Declaração, Tribunal comum, Processo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009652
Nr Documento: SJ198902280770781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d8f2df71a511fc2802568fc0039d546
Sumário
I - A nulidade do registo de transcrição de casamento, por existencia de casamento catolico anterior não transcrito e não dissolvido, so pode ser decretada pelos tribunais civis, visto tratar-se de problema de registo civil e não de validade de casamento catolico, como tal. II - A declaração de que a mulher contraente do primeiro casamento e a unica viuva do outro contraente ja falecido e uma consequencia forçosa da anulação e cancelamento do registo do segundo casamento deste, e, como tal, so pode ser decidida em processo especial de justificação judicial previsto e regulado no Codigo do Registo Civil.