I- Aquele que actua como gestor de negocios, ou em continuação de mandato, deve, nos termos do artigo 1161, alineas d) e e), e 1164 do Codigo Civil, restituir tudo o que tenha recebido de terceiros no exercicio da gestão ou do mandato.
II- O artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, nada invocou, pelo que não ha necessidade de o julgar ou não inconstitucional.