004515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004515
ACORDAO
Descritores: Despacho de não indiciação, Contrabando, Prova, Mercadoria apreendida, Posse, Presunção legal, Direitos aduaneiros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018996
Nr Documento: SA419680619004515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cf72a3bf238de53802568fc0037481f
Sumário
Não ha fundamento para indiciar pelo delito de contrabando quem, no acto de apreensão de mercadorias contrabandeadas, e o seu detentor, se conseguir provar, elidindo a presunção estabelecida no paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, que tais mercadorias lhe não pertencem e que apenas as tomara a sua guarda na convicção de que não deviam imposto de importação, por ja ter sido liquidado.