9810599 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 9810599
ACORDAO
Descritores: Objecto, Perda a favor do estado, Restituição, Restituição de objectos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024019
Nr Documento: RP199807159810599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e2026d9a7f5463e8025686b00671709
Sumário
O que fundamenta a prescrição a favor do Estado de objectos apreendidos em processo crime é o desinteresse na sua restituição por parte das pessoas que a eles têm direito, sendo para isso necessário que se comunique às mesmas que a restituição lhes pode ser feita se a requererem no prazo de 3 meses. Não sendo conhecidos os eventuais interessados o meio próprio para fazer a comunicação é a notificação edital.