004401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 004401
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, Secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributario do STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto de decisão do Tribunal Tributario de 1 Instancia, que não tenha como exclusivo fundamento materia de direito. II - Tal competencia cabe ao Tribunal Tributario de 2 Instancia - art. 41 n. 1 al. a) do ETAF.