004401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 004401
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, Secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Maia , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032233
Nr Documento: SA219910206004401
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b05c86984940aa67802568fc0037f31d
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributario do STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto de decisão do Tribunal Tributario de 1 Instancia, que não tenha como exclusivo fundamento materia de direito. II - Tal competencia cabe ao Tribunal Tributario de 2 Instancia - art. 41 n. 1 al. a) do ETAF.