0110510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0110510
ACORDAO
Descritores: Ameaça com arma de fogo, Extinção do procedimento criminal, Perda a favor do estado, Restituição de objectos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030379
Nr Documento: RP200105300110510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82a8b33af622da5a80256a86004dbff3
Sumário
Deduzida acusação pelo crime de ameaças previsto e punido pelo artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal, cujo julgamento não veio a ter lugar por ter sido declarado extinto, por desistência, o procedimento criminal, haverá que restituir ao arguido a arma apreendida, de que ele é proprietário, a qual se encontrava devidamente manifestada sendo ele detentor de licença de uso e porte de arma de defesa.