Deduzida acusação pelo crime de ameaças previsto e punido pelo artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal, cujo julgamento não veio a ter lugar por ter sido declarado extinto, por desistência, o procedimento criminal, haverá que restituir ao arguido a arma apreendida, de que ele é proprietário, a qual se encontrava devidamente manifestada sendo ele detentor de licença de uso e porte de arma de defesa.