9231076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9231076
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Citação, Contestação, Condenação de preceito, Nulidade da decisão, Anulabilidade, Prazo de defesa, Tempestividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011443
Nr Documento: RP199310259231076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25a0eebc909c98878025686b00667152
Sumário
I - Se os últimos RR. citados o foram aos 06/07/92 para contestarem no prazo de dez dias, finda a dilação de cinco, se todos os RR. contestaram efectivamente aos 29/09/92 e nesta data pagaram a correspondente multa, essa contestação é tempestiva. II - Consequentemente, o despacho de condenação dos RR. proferido aos 24/09/92 é nulo e de nenhum efeito por assentar na falta de contestação dos RR. e essa falta se não verificar.