001744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001744
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto doutrinal, Acto interno, Acto generico, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de aplicação
Sumário
I - São de ambito puramente interno, e por isso não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, ou seja como actos administrativos susceptiveis de recurso contencioso directo, os actos dos Ministros que apenas se limitam a exprimir uma orientação ou opinião quanto ao entendimento de determinados preceitos legais. II - So dos actos concretos de aplicação da sua doutrina a determinadas situações juridico-individuais e que podera haver recurso para o contencioso proprio.