001744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001744
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto doutrinal, Acto interno, Acto generico, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de aplicação
Recorrente: Soc Estoril-sol Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7408.
Nr Convencional: JSTA00000933
Nr Documento: SAP19690529001744
Data de Entrada: 12/07/1968
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE RELATIVA A ACTOS OPINATIVOS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c715e6353e328214802568fc003807e4
Sumário
I - São de ambito puramente interno, e por isso não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, ou seja como actos administrativos susceptiveis de recurso contencioso directo, os actos dos Ministros que apenas se limitam a exprimir uma orientação ou opinião quanto ao entendimento de determinados preceitos legais. II - So dos actos concretos de aplicação da sua doutrina a determinadas situações juridico-individuais e que podera haver recurso para o contencioso proprio.