021055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 021055
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Acto tacito, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00012041
Nr Documento: SA119850228021055
Data de Entrada: 19/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3003674d870175f7802568fc0036eeca
Sumário
E de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso contencioso de acto tacito, que se não formou em virtude de o interessado não haver apresentado a sua pretensão, endereçada a um membro do Governo, no respectivo gabinete ou em serviço para tal especialmente vocacionado.