004113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004113
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ónus de concluir, Restituição de mercadoria apreendida, Arguido desconhecido, Prova, Responsabilidade fiscal
Decisão: Não tomar conhecimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021582
Nr Documento: SA419650512004113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93d589fb24366cb8802568fc0038ecca
Sumário
I - Se o recorrente não estabeleceu conclusões em relação a um dos pedidos, mas as formula relativamente ao outro, só não pode conhecer-se da parte do recurso que não foi objecto de conclusões. II - Não deve restituir-se a mercadoria apreendida quando tenha sido indiciado arguido desconhecido e não se prove que pertence a pessoa a quem não pode ser atribuída qualquer responsabilidade na infracção.