9721328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9721328
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Letra, Avalista, Relação jurídica subjacente, Relações imediatas, Mútuo, Nulidade do contrato, Inoponibilidade do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023353
Nr Documento: RP199803319721328
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7eeaa45421e381f88025686b006712b7
Sumário
I - O avalista das letras em execução não pode arguir, em embargos de executado, a nulidade do mútuo subjacente à sua emissão, no domínio das relações imediatas. É que o avalista não é sujeito da relação subjacente existente entre o aceitante e o sacador entre os quais terá ocorrido o contrato de mútuo, mas apenas o garante do pagamento do valor da letra se não for paga por quem o deve. Devem assim ser rejeitados os embargos por ser manifesta a sua improcedência.