039833 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039833
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Responsabilidade civil por acidente de viação, Comitente, Comissario
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007343
Nr Documento: SJ198902010398333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ec85b84a2a83886802568fc0039b437
Sumário
I - Conduz por conta de outrem aquele que o faz em vez de outrem, em nome de outrem, por incumbencia de outrem. E o caso do condutor profissional. II - Face a primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, a responsabilidade civil presumida do comissario não e objectiva, antes subjectiva e, consequentemente, fora dos limites do artigo 508. III - O proveito do comitente, suporte do risco e subsequente responsabilidade objectiva, pode ser apenas espirito, como o de um pai que ceda a sua viatura ao filho, para recreio deste.