Descritores:Ampliação da materia de facto, Representante da fazenda publica, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia, Audiencia de julgamento, Tribunal tributario de 2 instancia
Sumário
Sempre que a questão de direito a resolver importe a necessidade de ampliação da materia, devem os autos para tal baixar ao tribunal a quo.
003695
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Sempre que a questão de direito a resolver importe a necessidade de ampliação da materia, devem os autos para tal baixar ao tribunal a quo.
Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para as do Ministerio Publico.
Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para as do Ministerio Publico.