003695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003695
ACORDAO
Descritores: Ampliação da materia de facto, Representante da fazenda publica, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia, Audiencia de julgamento, Tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Hoteis Sheraton de Portugal Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005930
Nr Documento: SA219861105003695
Data de Entrada: 31/01/1986
Aditamento: Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para as do Ministerio Publico.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b841e710f4ac381802568fc00384f0a
Sumário
Sempre que a questão de direito a resolver importe a necessidade de ampliação da materia, devem os autos para tal baixar ao tribunal a quo.