005299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005299
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Contencioso tributario, Ministerio publico, Ministerio publico das contribuições e impostos, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Oliveira , Liberta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015463
Nr Documento: SA219880309005299
Data de Entrada: 04/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b25e8b10b34a374e802568fc00372488
Sumário
O recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 e subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão.