002327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002327
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei fiscal, Infracção as leis da previdencia, Divida a segurança social
Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos artigos 2 e 4 do Decreto-Lei 511/76.