040891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040891
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Poderes de cognição, Recurso, Contraditorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001782
Nr Documento: SJ199004180408913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca0c667ad8898890802568fc00394b5c
Sumário
Nos termos do disposto no artigo 668, n. 1, alinea d), 2. parte, do Codigo de Processo Civil, e nulo o acordão da Relação que conheceu do recurso interposto pelo Ministerio Publico antes de ter sido proferida a decisão sobre as reclamações contra o despacho que não admitira os recursos do reu, quer porque havia sido ja proferido despacho do relator determinando se aguardasse tal decisão, quer porque o julgamento antecipado do recurso do Ministerio Publico poderia obstar ao conhecimento dos recursos do reu, com insuportavel eliminação de um direito da defesa ou ate criar o risco de julgamentos contraditorios.