I- As condições exaradas nos alvaras de estanqueiros de polvoras podem sempre ser alteradas, substituidas ou anuladas por razões de segurança publica, nos termos do artigo 58 do Regulamento de Explosivos, aprovado pelo Decreto n. 37925, de 1 de Agosto de
1950.
II- Constitui poder discricionario a apreciação dos motivos determinantes da imposição de novas condições, tendentes a prossecução do fim legal, nesta materia.