I- A Portaria 246/79, de 20-5, ao estabelecer um regime transitorio de entrega de terras apenas por ajuste directo, excluindo o concurso publico previsto no artigo 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, e ilegal.
II- O despacho que ordena a entrega de terras por ajuste directo, sem previa audição do Instituto de
Gestão e Estruturação Fundiaria e sem indicar as razões que levaram a não realização de concurso publico, omite uma formalidade e carece de fundamentação.