016657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016657
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Entrega de terras para exploração, Publicação obrigatoria, Coligação, Legitimidade activa, Aceitação, Audição do instituto de gestão e estruturação fundiaria, Ajuste directo, Concurso publico, Gestão tecnica e economica equilibrada, Poder discricionario, Formalidade essencial, Fundamentação, Vicio de forma, Cumulação de pedidos
Sumário
I - A Portaria 246/79, de 20-5, ao estabelecer um regime transitorio de entrega de terras apenas por ajuste directo, excluindo o concurso publico previsto no artigo 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, e ilegal. II - O despacho que ordena a entrega de terras por ajuste directo, sem previa audição do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria e sem indicar as razões que levaram a não realização de concurso publico, omite uma formalidade e carece de fundamentação.