029581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029581
ACORDAO
Descritores: Direcção regional de agricultura, Serviços perifericos, Orgão dirigente, Competencia exclusiva, Acto administrativo, Recurso contencioso
Sumário
I - As direcções regionais da agricultura integram-se nos chamados serviços perifericos do Estado (Serviços Locais da Administração Central), dispondo os seus orgãos dirigentes de competencia externa propria. II - Num modelo organizativo de desconcentração administrativa pode ser conferida aos orgãos dirigentes do Serviço desconcentrado competencia exclusiva para decidirem determinadas materias. III - A competencia das Direcções Regionais de Agricultura prevista no n. 11 da Portaria n. 195/88, de 23 de Março e exclusiva, pelo que os actos praticados no exercicio dessa competencia são directamente recorriveis.