I- As direcções regionais da agricultura integram-se nos chamados serviços perifericos do Estado (Serviços Locais da Administração Central), dispondo os seus orgãos dirigentes de competencia externa propria.
II- Num modelo organizativo de desconcentração administrativa pode ser conferida aos orgãos dirigentes do Serviço desconcentrado competencia exclusiva para decidirem determinadas materias.
III- A competencia das Direcções Regionais de Agricultura prevista no n. 11 da Portaria n. 195/88, de 23 de Março e exclusiva, pelo que os actos praticados no exercicio dessa competencia são directamente recorriveis.