I- Os vícios de violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade só assumem relevo no que respeita
às parcelas da actividade em que a Administração não está vinculada a adoptar um certo comportamento.
II- Não se verifica o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito quando o despacho impugnado e a que se aponta aquele vício encontra a fundamentação de direito em outra norma que não a indicada como violada.
III- O despacho que ordena o encerramento imediato de uma unidade industrial por se ter constatado que a continuação da sua laboração constitui um perigo para a saúde pública e é um foco de poluição ambiental hídrica não viola o art. 100 do C.P.A. por não ter ouvido o interessado antes de ter sido proferido dado a sua urgência.
Iv- Os arts. 94 e seguintes do C.P.A. não são aplicáveis
à acção de fiscalização que a Administração no exercício das suas funções desenvolve em relação à actividade industrial.