026101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 026101
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços prisionais, Pessoal tecnico, Concurso, Intercomunicabilidade, Ambito do recurso contencioso
Recorrente: Costa , João
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1988/04/05.
Nr Convencional: JSTA00029436
Nr Documento: SA119901220026101
Data de Entrada: 05/06/1988
Aditamento: Nos recursos contenciosos processados nos termos do Regulamento do S.T.A. o recorrente restringe o ambito do recurso, quando não inclui nas conclusões das alegações vicios invocados na petição.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff1c3f4d91832772802568fc0037dbef
Sumário
I - Integram-se no mesmo grupo de pessoal - pessoal tecnico - as carreiras de tecnico de educação e tecnico de orientação escolar e social do quadro comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criados pelo D.L. 268/81, de 16/9. II - A um tecnico de orientação escolar e social desse quadro, com a 3 fase e letra G, que se candidatou em concurso de acesso para vagas de tecnico de educação principal (letra F) da carreira de tecnico de educação do referido quadro, não e aplicavel o disposto no art. 17 n. 1 do D.L. 248/85, de 15/7, que prossupõe " carreiras de um grupo pessoal diferente".