026101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 026101
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços prisionais, Pessoal tecnico, Concurso, Intercomunicabilidade, Ambito do recurso contencioso
Sumário
I - Integram-se no mesmo grupo de pessoal - pessoal tecnico - as carreiras de tecnico de educação e tecnico de orientação escolar e social do quadro comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criados pelo D.L. 268/81, de 16/9. II - A um tecnico de orientação escolar e social desse quadro, com a 3 fase e letra G, que se candidatou em concurso de acesso para vagas de tecnico de educação principal (letra F) da carreira de tecnico de educação do referido quadro, não e aplicavel o disposto no art. 17 n. 1 do D.L. 248/85, de 15/7, que prossupõe " carreiras de um grupo pessoal diferente".