I- Integram-se no mesmo grupo de pessoal - pessoal tecnico - as carreiras de tecnico de educação e tecnico de orientação escolar e social do quadro comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criados pelo D.L.
268/81, de 16/9.
II- A um tecnico de orientação escolar e social desse quadro, com a 3 fase e letra G, que se candidatou em concurso de acesso para vagas de tecnico de educação principal (letra F) da carreira de tecnico de educação do referido quadro, não e aplicavel o disposto no art. 17 n. 1 do
D. L. 248/85, de 15/7, que prossupõe " carreiras de um grupo pessoal diferente".