I- A acusação e o despacho de pronúncia fixam o objecto do processo, que delimita a actividade cognitória do tribunal.
II- Para que o erro na apreciação da prova releve no sentido de determinar a repetição do julgamento é preciso que seja notório, isto é, evidente, que não passe despercebido, que seja facilmente detectado pelo homem médio, e que resulte do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência.
III- Tendo a sentença dado como provado que a confecção de bolinhos de bacalhau confeccionados pelos arguidos foi a causa adequada de uma intoxicação alimentar sofrida por vários consumidores, não se torna necessário apurar quais os produtos que, contendo substâncias prejudiciais à saúde, entraram na confecção daqueles.