066001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066001
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Adultério, Cônjuge culpado, Cônjuge principal culpado, Custas, Sucumbência, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024417
Nr Documento: SJ197607290660012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fbb33952759b22a5802568fc003b507a
Sumário
I - É questão de direito determinar qual dos cônjuges foi culpado ou o principal culpado de uma separação judicial de pessoas e bens. II - O adultério de um dos cônjuges não justifica o posterior do outro. Logo este não tem que ser inocentado da impossibilidade da vida em comum. III - O facto de ambos os cônjuges serem culpados, não implica que as custas se repartam a final. Estas hão-de ser pagas, em função da sucumbência: se a acção foi ganha pela autora, é o réu quem as suporta.