005203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005203
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Declaração modelo 2, Liquidação provisoria, Juros compensatorios
Recorrente: Soc Importadora Jamoral Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015436
Nr Documento: SA219880224005203
Data de Entrada: 06/10/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4650cc3b61564b0e802568fc0037241a
Sumário
I - Dando-se como provado ser imputavel ao contribuinte do grupo A da contribuição industrial o retardamento da liquidação devida, ha que contar os juros compensatorios do artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Quando da declaração modelo n. 2 constam todos os elementos que permitam fazer as correcções, tais juros so são de contar ate 15 de Setembro do ano seguinte ao exercicio (paragrafo unico do artigo 85 do Codigo da Contribuição Industrial).