Na integração do pessoal tecnico auxiliar dos Serviços Complementares de Diagnostico e Terapeutica do Instituto Portugues de Oncologia de Francisco Gentil nos lugares criados pela Portaria n. 284/79, de 19 de Junho, e para a contagem do tempo de exercicio de funções efectivas, com influencia na integração nos graus da respectiva carreira, não ha que considerar o tempo de serviço prestado pelo interessado antes da sua desvinculação da função publica, por rescisão do contrato, a seu pedido, mas apenas o periodo de tempo que se seguiu a sua posterior admissão ao serviço.