012195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012195
ACORDAO
Descritores: Competencia do superior, Competencia do subalterno, Competencia reservada, Director geral, Competencia dos secretarios de estado
Sumário
I - A competencia do superior abrange a do subalterno na escala hierarquica. II - Desta regra exceptuam-se os casos em que a lei especifique, em termos expressos, a competencia reservada aos subalternos. III - Nesta hipotese, garante-se uma dupla apreciação dos problemas da legalidade e do merito postos no exercicio de qualquer competencia. IV - Esta ferido de incompetencia o despacho do secretario de Estado proferido no ambito da competencia conferida por lei ao director-geral dele dependente.