I- A competencia do superior abrange a do subalterno na escala hierarquica.
II- Desta regra exceptuam-se os casos em que a lei especifique, em termos expressos, a competencia reservada aos subalternos.
III- Nesta hipotese, garante-se uma dupla apreciação dos problemas da legalidade e do merito postos no exercicio de qualquer competencia.
IV- Esta ferido de incompetencia o despacho do secretario de Estado proferido no ambito da competencia conferida por lei ao director-geral dele dependente.