012195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012195
ACORDAO
Descritores: Competencia do superior, Competencia do subalterno, Competencia reservada, Director geral, Competencia dos secretarios de estado
Recorrente: Rodrigues , Rafael e Outros
Recorridos: Se da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1978/07/25.
Nr Convencional: JSTA00008937
Nr Documento: SA119800612012195
Data de Entrada: 31/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5818c5b3dc8095cb802568fc00387c26
Sumário
I - A competencia do superior abrange a do subalterno na escala hierarquica. II - Desta regra exceptuam-se os casos em que a lei especifique, em termos expressos, a competencia reservada aos subalternos. III - Nesta hipotese, garante-se uma dupla apreciação dos problemas da legalidade e do merito postos no exercicio de qualquer competencia. IV - Esta ferido de incompetencia o despacho do secretario de Estado proferido no ambito da competencia conferida por lei ao director-geral dele dependente.