019220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019220
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Ajuste directo, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Ucp das Carvalhas Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/05.
Nr Convencional: JSTA00003459
Nr Documento: SA119841206019220
Data de Entrada: 04/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25a9457bf87df4bd802568fc00382c51
Sumário
I - Carece de fundamentação o despacho que decide não celebrar contrato por ajuste directo com a empresa agricola que explorava o predio, nos termos previstos no artigo 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5. II - Não se encontrando fundamentado por forma suficiente, padece o mesmo de vicio de forma.