027253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 027253
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Inconstitucionalidade material, Principio da igualdade, Grave lesão do interesse publico, Grave urgencia para o interesse publico
Recorrente: Herculano , Henrique
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/05/17.
Nr Convencional: JSTA00020588
Nr Documento: SA119890921027253
Data de Entrada: 06/06/1989
Aditamento: O disposto no art. 14 n. 2 da Lei n. 109/88 não e incompativel com o que estabelece o art. 76 n. 1 al. B) da LPTA.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a40634af22c86ae7802568fc00375b3c
Sumário
I - E de recusar a aplicação do art. 50 n. 1 da Lei n. 109/88, conforme n. 3 do art. 4 do ETAF e art. 207 da Constituição, por ser materialmente inconstitucional, visto ofender o principio da igualdade consignado no art. 13 da Lei Fundamental. II - O despacho atributivo de reserva que retira a quem o detem, o respectivo predio, impedindo a continuação da exploração agro-pecuaria que nela se fazia, e susceptivel de causar prejuizos não quantificaveis e, por isso, de dificil reparação, a atender para efeitos de suspensão de eficacia do acto.